Empresas são condenadas por acidente automobilístico fatal


17.10.12 | Diversos

Veículo de transporte público trafegava pela via, em alta velocidade e na contramão; mesmo ciente da iminência do sinistro, o motorista não conseguiu desviar o suficiente, batendo contra a lateral do transgressor.

O Grupo Amaral e a Empresa Transprogresso foram condenadas a pagar R$ 150 mil, a título de danos morais, aos filhos e à esposa de um homem que morreu numa colisão entre um carro e um ônibus. Além disso, terão que pagar 252 vezes o salário mínimo da época, a título de alimentos para a família. A 5ª Vara Cível de Brasília analisou a matéria.

De acordo com o núcleo familiar, em 29 de julho de 2008, ocorreu um acidente automobilístico entre um ônibus e um Fiat Uno, que vitimou fatalmente o marido da autora, também pai de dois filhos, por culpa exclusiva do motorista ligado às empresas. O causador do acidente estava conduzindo o veículo em alta velocidade na contramão. O automóvel ainda tentou desviar da colisão frontal, mas acabou não conseguindo, e bateu no lado direito do ônibus. O falecido era missionário evangélico e, como membro associado, recebia repasses de mantedores, sem vínculo empregatício, auferindo o montante mensal de R$ 2.400, verba que deixou de existir no orçamento da família.

A Transprogresso argumentou que não agiu com culpa no fato, pois esse foi causado pelos buracos existentes na rodovia e pela excessiva velocidade do Fiat Uno, que estava a 130Km/h, não conseguindo desviar. Afirmou que essas situações excluem por completo a responsabilidade da ré, dada a inequívoca presença de caso fortuito ou força maior.

O juiz decidiu que "não restam quaisquer dúvidas que a causa determinante do acidente em análise fora fruto da manobra empregada pelo condutor do ônibus da frota das empresas requeridas, que dirigia sem a atenção necessária e em faixa contrária. Considerando que a morte de um ente querido, marido e pai, é um fato extremamente doloroso e irreversível".

Processo nº: 2009.01.1.025250-5

Fonte: TJDFT