Multa contra empresa de telefonia é legítima


15.10.12 | Diversos

Punições administrativas, ao contrário do que alegava a defesa, não restavam prescritas, já que os processos não ficaram paralisados, e estão dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação, não caracterizando excessos na pretensão da exigência de contrapartidas.

A Justiça reconheceu a legitimidade de multas administrativas de mais de R$ 39 milhões aplicadas à Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As penas foram impostas devido o descumprimento das metas mínimas de qualidade na prestação dos serviços aos seus usuários.

Questionando as multas aplicadas pela Agência, a companhia recorreu judicialmente, sustentando a prescrição dos processos punitivos, ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, além de excesso na penalidade aplicada. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) contestaram todos os argumentos. Segundo as unidades, as multas não estão prescritas, pois os processos administrativos não ficaram paralisados por mais de três anos sem despacho. Quanto aos princípios do contraditório e da ampla defesa e das multas, foi destacado que as medidas foram aplicadas seguindo os parâmetros estabelecidos na legislação que regula o setor.

Na sentença, a 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos dos órgãos e julgou improcedente o pedido da Embratel. A decisão ressaltou que a exigência de uma meta de qualidade tem em vista o usuário do serviço, e que, se o serviço é defeituoso, a prestadora responde pelo vício, não podendo eximir-se de atingir os objetivos contratuais repassando a outrem projeção que por ela deveria ter sido feita.

A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ação Ord. nº: 27374-25.2011.4.01.3400

Fonte: AGU