Dívida na Justiça impede que devedor tenha nome sujo


15.10.12 | Diversos

Construtora, sob pena de pagar multa diária, não pode incluir nome de consumidor em cadastro de inadimplência, se aquele pede judicialmente rescisão de contrato.

Um mutuário garantiu o direito de suspender o pagamento das prestações de um financiamento enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome seja incluso no órgão de restrição ao crédito. Na ação, o homem pede a rescisão do contrato, por ter dificuldades de continuar a arcar com as parcelas do imóvel. A liminar foi concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes, do TJSP.

De acordo com a sentença, "embora esteja regulada pelo CDC, a inscrição do nome de devedores em cadastro de proteção ao crédito não pode subsistir em casos em que a validade da dívida é discutida judicialmente." A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (art. 41 e 51), CC (art. 413, 476 e 477) e CPC (art. 282 e 273). A medida, além de impedir o cadastro do nome em SPC e Serasa, permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Caso a construtora não cumpra o determinado, terá de arcar com multa de R$ 500 ao dia, até que tire o autor do órgão de proteção ao crédito, conforme determinam os art. 644 e 645 do Código de Processo Civil.

Quando o associado decidiu pelo encerramento do contrato, a construtora quis reter 70% do valor já pago. "Nas situações do cancelamento do negócio, seja por inadimplência ou até mesmo arrependimento, a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Caso contrário, configura-se enriquecimento sem causa, por ficar com percentual acima do permitido por lei, além de poder revender o imóvel", esclareceu a defesa do mutuário.

Entretanto, nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor, com as devidas correções. A jurisprudência determina que a devolução deverá ser feita em uma única parcela. Marco Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), explica que muitas vezes o comprador aceita o parcelamento, com medo de não receber seu dinheiro de volta.

Processo nº: 583.00.2012.192531-6

Fonte: Conjur