Falta de intimação anula punição contra empresa


15.10.12 | Trabalhista

O entendimento é de que, a partir do momento em que a acusada não teve oportunidade para a apresentação de defesa prevista, o processo movido contra ela deve ser anulado.

Uma empresa licitante, que não foi intimada para se defender em juízo, conseguiu a anulação de parte de processo administrativo que aplicou pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, por dois anos, por fraude em pregão. De acordo com a decisão, ficam invalidados os atos posteriores ao momento em que a ré deveria ter sido notificada. O caso foi analisado pela 1ª Seção do STJ.

Em 2010, a companhia venceu pregão do Ministério da Educação (MEC) para supervisionar obras nos estados da Bahia e Ceará, com financiamento federal. Após a assinatura do acordo, a unidade de compras e contratos do ministério entendeu que a ré teria se aproveitado da qualificação de pequeno porte (EPP) sem fazer jus a essa condição.

Durante o processo, movido por outra participante do pregão, a empresa pôde se manifestar em três momentos: após representação da concorrente, em resposta ao pregoeiro e em defesa prévia apresentada após o parecer de unidade técnica que sugeria a penalidade à autoridade superior. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93), porém, prevê expressamente que, além da prévia, as licitantes têm direito à defesa final, com prazo de dez dias. Conforme o ministro Castro Meira, uma é prevista no par. 2º do art. 87 da Lei; outra, no par. 3º do mesmo dispositivo. "Dessa forma, revela-se manifesta a nulidade por cerceamento de defesa da impetrante, segundo se extrai de orientação já firmada por esta Corte em situação semelhante", afirmou.

De acordo com o relator, "assim, deve ser anulado o processo administrativo a partir do momento em que a administração deixou de proporcionar oportunidade para a apresentação da defesa prevista".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: STJ