Publicada retificação sobre resolução do edital de eleições da OAB/RS


11.10.12 | Advocacia

O documento retifica a resolução Nº 06/2012 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre o número de integrantes do Conselho Seccional, da delegação do Conselho Federal, de seus respectivos suplentes e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2013/2015.

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), o edital nº 92/2012, que retifica a resolução Nº 06/2012 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre o número de integrantes do Conselho Seccional, da delegação do Conselho Federal, de seus respectivos suplentes e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2013/2015.

A retificação estabelece o número de integrantes do Conselho Seccional em 57 (cinquenta e sete) conselheiros, ficando com a seguinte redação o item 4, letra "a", do Edital nº 85/2012, de convocação de assembleia-geral para as eleições da OAB/RS:

"4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta por 57 (cinquenta e sete) Conselheiros Titulares; 57 (cinquenta e sete) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul."


Segue a íntegra do edital:


EDITAL nº 92/2012

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 06/2012


Art. 1º O Egrégio Conselho Federal da OAB, em sessão plenária do dia 18.09.2012, ao referendar a Resolução nº 06/2012, expedida pelo Conselho da OAB/RS, documento que dispõe sobre o número de integrantes do Conselho Seccional, da delegação do Conselho Federal, de seus respectivos suplentes e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2013/2015, decidiu por estabelecer o número de integrantes do Conselho Seccional em 57 (cinquenta e sete) Conselheiros.

Art. 2º - O item 4, letra "a", do Edital nº 85/2012, de convocação de assembleia-geral para as eleições da OAB/RS passa a ter a seguinte redação:

"4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta por 57 (cinquenta e sete) Conselheiros Titulares; 57 (cinquenta e sete) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul."

Porto Alegre, 18 de setembro de 2012.

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OABRS


Publicado no DOE, edição de 19/09/2012