Empreiteira deverá refazer obra de recuperação em estrada


11.10.12 | Diversos

A ré foi contratada para executar serviços em uma rodovia, mas utilizou material de qualidade inferior ao previsto no contrato, fazendo os problemas retornarem em pouco tempo.

A Delta Construções S/A deverá realizar obras emergenciais em uma estrada, cuja recuperação foi efetuada pela empresa há três anos, após licitação. O caso foi julgado pela Justiça de Apiaí (SP).

A ré foi contratada para executar serviços na rodovia que liga Ribeira e Apiaí ao município de Itapirapuã Paulista, mas utilizou material de qualidade inferior ao previsto no contrato. Após três anos do fim da obra de recuperação, a estrada voltou a apresentar condições precárias de trânsito.

O Ministério Público pediu a condenação da firma, que deveria refazer a reforma e devolver aos cofres públicos R$ 4,7 milhões referente ao material cobrado e não utilizado.

O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior entendeu pelo desacerto da obra em relação ao contrato licitado, uma vez que o asfaltamento não foi acordado para durar tão pouco tempo. Ele concedeu a liminar e determinou que a companhia inicie, no prazo de 30 dias, a reparação dos inúmeros defeitos verificados na rodovia, e conclua, no intervalo máximo de 180 dias. Determina ainda que seja utilizado material adequado para garantir a plena e segura trafegabilidade dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão, a via não reúne as condições mínimas para o tráfego seguro. "Todos que passam pelo local têm o inafastável risco de vida exponencialmente majorado pelas péssimas condições do asfalto." O magistrado também determinou que a empresa apresente relatório circunstanciado sobre o material e a técnica a serem utilizados, além do cronograma de cumprimento para reparação emergencial dos problemas, no prazo de 30 dias, e de um informativo atualizado das obras efetuadas a cada 15 dias.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP