Casal conquista direito a adoção


11.10.12 | Família

O entendimento é de que a faixa etária dos pretendentes não pode ser classificada como avançada, tendo em vista o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos.

Um homem, de 48 anos, e sua esposa, de 46 anos, conseguiram o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em Comarca do Meio-Oeste (SC), sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar. O caso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O casal pretendia adotar uma menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em 1º Grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que eles estariam muito velhos para cuidar da criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.

A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham, no mínimo, 18 anos. Segundo os magistrados, os pareceres sobre o requerentes foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado por eles é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida.

"A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira", asseverou o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão. A câmara votou de forma unânime para modificar a sentença e deferir a inscrição dos autores no cadastro de adoção. A ação e o recurso tramitam em segredo de justiça.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC