Homem é condenado por esfaquear um conhecido


10.10.12 | Diversos

Os dois passaram parte da manhã bebendo juntos, mas, após a vítima cobrar uma dívida, o réu passou a golpeá-la com uma faca.

Um rapaz, acusado de desferir golpes de faca contra um conhecido após ingestão de álcool e suposto desentendimento por cobrança de dívida, foi condenado a um ano de reclusão, a ser cumprido em regime aberto. A decisão é do Tribunal do Júri de Ceilândia (DF).

De acordo com a denúncia, no dia 30 de julho de 2006, aproximadamente às 13h, em via pública, o acusado, com inequívoca vontade de matar, golpeou um homem com uma faca, lesionando-o em várias partes do corpo. Ele não faleceu em razão de não ter sido atingido em ponto vital e por ter recebido atendimento médico adequado, além de que houve intervenção de terceiro, que fez cessar o ataque. Explica o Ministério Público que "o denunciado e a vítima eram conhecidos e passaram parte da manhã juntos, ingerindo bebidas alcoólicas; num dado momento, se desentenderam e o denunciado, objetivando o exício da vítima, passou a golpeá-la com uma faca".

Em seu depoimento, durante audiência de instrução processual, o ofendido disse que a desavença ocorreu depois que ele cobrou do indiciado uma dívida de R$ 170. Ouvido em juízo na mesma ocasião, o réu garantiu que não tinha a intenção de matar e afirmou que se arrependeu do que fez.

Na sessão de julgamento, o MP requereu a desclassificação de suposta tentativa de homicídio para delito diverso, por entender que restou demonstrado nos autos que o acusado desistiu voluntariamente de prosseguir nos atos de agressão contra a vítima. A defesa sustentou a mesma tese. Ao votar os quesitos, os jurados afastaram a hipótese de tentativa de homicídio. Dessa forma, o implicado foi condenado por lesão corporal (art. 129 § 1º, incisos I e II do Código Penal).

Processo nº: 2006.03.1.021901-5

Fonte: TJDFT