Interrupção de energia elétrica em prédio público gera multa


08.10.12 | Diversos

As frequentes dificuldades enfrentadas na sede do Judiciário local estariam violando a imagem do Estado perante a população, por conta do sentimento de descrédito sobre suas instituições.

A Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL), responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Jacarezinho (PR), terá que pagar R$ 10 mil de multa para cada interrupção do fornecimento, superior a três minutos, que venha a ocorrer no prédio da Subseção da Justiça Federal de Jacarezinho. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do TRF4, ao julgar recurso da ré.

A medida judicial, que impôs multa à empresa em caso de falha na rede elétrica do imóvel, foi pedida pelo Ministério Público Federal em março deste ano. O órgão argumenta que as dificuldades enfrentadas na sede do Judiciário com os problemas frequentes de energia "violam a imagem do Estado perante a população, por conta do sentimento de descrédito de suas instituições". Conforme o MPF, a ocorrência de quedas e interrupções de luz no prédio, entre os anos de 2009 e 2011, foi muito superior ao limite estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que teria causado danos materiais de cerca de R$ 7 mil.

Em tutela antecipada, a Justiça Federal do município concedeu liminar estipulando multa de R$ 50 mil em cada interrupção, independentemente de tempo, a ser paga metade pela CPFL e metade pela Aneel. A decisão também determinou a realização imediata de obras e melhorias técnicas no sistema de distribuição. A companhia recorreu no Tribunal pedindo a suspensão da liminar ou a diminuição do valor estabelecido, que seria desproporcional.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, considerou correta a aplicação da multa como medida coercitiva, mas entendeu que o valor era excessivo e diminuiu para R$ 10 mil. Ele também estabeleceu um tempo mínimo de tolerância ao corte da energia. A cobrança se dará quando a interrupção for maior que três minutos ou se exceder a uma vez por semana, mesmo que em tempos menores. Em caso de prejuízo ao patrimônio público, este será pago em separado.

Processo nº: Ag 5012984-59.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4