O autor foi comprar um par de alianças para o seu casamento na loja ré, mas foi tratado como assaltante por uma funcionária que acionou a segurança do shopping sem haver necessidade.
Uma joalheria foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil por suspeitar indevidamente dele e acionar o alarme de segurança do local. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
O requerente contou que, após comparecer em cartório para providenciar as documentações necessárias para a realização de seu casamento, resolveu comprar um par de alianças na joalheria, mas foi tratado como assaltante. Ele alegou que uma funcionária disparou o alarme da loja, fazendo soar a sirene e acionar a segurança do shopping, o que lhe gerou constrangimento diante do tumulto gerado à porta do estabelecimento. Pela situação vexatória sofrida, pediu indenização.
A decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) julgou o pedido procedente e condenou a empresa ré a indenizá-lo em R$ 5 mil, por danos morais. A dona da joalheria apelou da decisão, afirmando que o alerta foi ouvido por poucas pessoas, e atribuiu a culpa da situação ao autor.
O relator do processo, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que para existir o dano moral, basta que a infundada suspeita seja do conhecimento da vítima, ferindo-a em sua autoestima. "O caso teve ampla repercussão de forma a agravar o dano, o que não pode ser atribuído exclusivamente ao ofendido. A preposta da requerida foi negligente, devendo esta responder pelos danos ao requerente, consistentes em grave ofensa a sua honra e autoestima, por fazê-lo passar por suspeito de intenção criminosa, perante terceiros que estavam no local", disse. Dessa forma, o magistrado manteve o valor da indenização arbitrado.
Apelação nº: 9078414-15.2007.8.26.0000
Fonte: TJSP