Negada exigência de contratação de professores


03.10.12 | Estudantil

Decisão afirma que os impetrantes não demonstraram a omissão cometida por parte das autoridades estaduais no caso.

Um mandado de segurança foi negado a estudantes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) contra ato omissivo do reitor da instituição e do governo do Estado. A decisão partiu do Órgão Especial do TJRS.

Os alunos exigiam a nomeação de professores para o Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária, no polo de Vacaria. Alegaram que a insuficiência do quadro docente em algumas disciplinas específicas está prejudicando a conclusão do semestre e a colação de grau em tempo regulamentar. Por meio de liminar, os autores requereram a designação, remanejamento ou contratação de professores.

No processo, a universidade informou que providências já estão sendo tomadas para minimizar o impacto, como a contratação de 12 professores temporários para a unidade e a realização de concurso público, já em andamento, para um professor assistente de agronomia-fitotecnica.

No Órgão Especial, o relator do processo, desembargador Alexandre Mussoi Moreira  votou pelo indeferimento. Segundo ele, não há comprovação nos autos do processo de que o direito líquido e certo dos impetrantes foi violado. De acordo com a legislação, o mandado de segurança é o remédio constitucional, com natureza de ação civil, aplicável sempre que, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, os direitos constitucionais forem feridos. Nesses casos, as garantias devem ser indiscutíveis e comprováveis de plano. "Logo, o direito a ser amparado, é sempre líquido e certo, restando aos impetrantes o ônus de demonstrar, de plano, o ato ou, no caso concreto, a omissão da autoridade que macula seu interesse protegido, o que não ocorreu", afirmou o julgador.

Adin nº: 70047070859

Fonte: TJRS