Empresa deverá manter franquias até que passem a vigorar os novos contratos


02.10.12 | Diversos

O final do prazo de entrega das franquias era para ser realizado no dia 30 de setembro, porém a companhia entrou com ação contra a prorrogação do prazo.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá manter o contrato com as atuais agências de correio franqueadas no Rio Grande do Sul até que entrem em operação os novos contratos assinados com o governo federal. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O final do prazo de entrega das franquias era para ser realizado no dia 30 de setembro. Porém, a Associação de Franquias Postais do Estado do Rio Grande do Sul (Abrapost) entrou com ação pleiteando a prorrogação do prazo, devido ao atraso na licitação das novas franquias.

A empresa recorreu no TRF4 após ter o pedido de tutela antecipada negado em primeira instância.

No Tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou a decisão, dando razão à associação. Segundo ele, a lei apenas discorria sobre o prazo final da licitação das agências e não para a extinção dos contratos das já existentes.

Lenz concluiu que o Decreto 6.639/2008, que regulamentou a lei referida e que serviu de base para a exigência dos correios de entrega das agências, não poderia ter estipulado data para o encerramento dos antigos contratos.

Com esse entendimento, os atuais franqueados terão que continuar prestando o serviço até que a outra empresa esteja pronta para assumir.

Processo: Ag 5013778-80.2012.404.0000

Fonte: TRF4