Violação de direito autoral é de competência federal quando envolve outros países


28.09.12 | Diversos

Em casos desse tipo, a Constituição prevê que crimes previstos em tratados ou convenções internacionais devem ser remetidos à União para tratamento processual.

A Justiça Federal tem competência para julgar processo envolvendo violação de direito autoral desde que haja transnacionalidade, ou seja, envolvimento de outro país no caso julgado. A decisão partiu da 7ª Turma do TRF4.

O entendimento jurisprudencial teve origem em um recurso em sentido estrito, ajuizado pelo MPF contra decisão da 2ª Vara de Foz do Iguaçu (PR), que declinou da competência estadual em um caso de contrabando de DVDs do Paraguai contendo material autoral para reprodução e venda no Brasil.

O acusado foi flagrado pela PRF, em outubro de 2010, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR), com 240 discos com cópias de obras produzidas e adquiridas no país vizinho, correndo em violação aos direitos do autor.

O relator do processo na Corte foi o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro. Ele destacou que existem diversos tratados internacionais, assinados pelo Brasil, resguardando os direitos autorais. São exemplos disso a Convenção de Berna, que trata da proteção de obras literárias e artísticas, entre outros temas; e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas. Segundo o magistrado, "havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios de transnacionalidade da conduta, a competência deve ser da Justiça Federal".

A decisão de 1ª instância havia declinado da competência pela ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União no caso, o que, segundo Castro, violaria o art. 109, V, da Constituição brasileira. Conforme esse artigo, cabe à Justiça Federal julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TRF4