Médico é condenado por cobrar para assinar documentos


28.09.12 | Criminal

O réu teria exigido dinheiro a fim de preencher formulário para um profissional que sofreu acidente de trabalho e  foi atendido pela rede pública de saúde.

Um médico foi condenado a 2 anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo para a APAE, pelo crime de concussão, pois cobrou de um paciente para assinar o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), após atendê-lo pelo SUS. O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJSC, que confirmou decisão da Comarca de Lages.

A vítima contou que sofreu um acidente em fevereiro de 2010 e foi encaminhada ao hospital. Após um exame de raios-X, foi finalizar o atendimento com um ortopedista, tudo via SUS. Liberado pelo acusado, o trabalhador compareceu perante o INSS para comunicar o acidente e recebeu a orientação para pegar a assinatura do médico que o atendeu.

Ao retornar ao estabelecimento, teria sido humilhado pelo réu, que afirmou que só iria assinar o documento mediante consulta particular. Inconformado com a condenação, o indiciado apelou ao Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, que não havia provas de exigência de pagamento pelo atendimento. Acrescentou que o formulário deve ser emitido pelo empregador e que o autor, por comodidade, forçou o preenchimento no consultório médico do recorrente, e não no hospital em que foi atendido. Por fim, afirmou que não há nada a desabonar sua conduta, considerando-se um profissional ético e seguidor das normas vigentes.

Para o desembargador Sérgio Heil, relator da decisão, "denota-se que a negativa do réu restou isolada em relação às demais provas acostadas aos autos, sendo que as declarações prestadas em juízo não implicam dúvidas em relação ao cometimento da conduta pelo acusado". Segundo o julgador, até o diretor administrativo do hospital confirmou a versão da vítima ao encaminhar um ofício para o Ministério Público informando tais fatos. A 2ª Câmara Criminal manteve a sentença por votação unânime.

Apel. Crim. nº: 2012.036508-2

Fonte: TJSC