Discriminação no ambiente de trabalho poderá gerar multa e indenização


28.09.12 | Diversos

Texto aborda as formas de discriminação, a proibição de oferta de trabalho discriminatória, as sanções a quem infringir a lei e o combate a outras formas de discriminação no trabalho, tais como revistas íntimas e assédio moral ou sexual.

O senador Lindbergh Farias apresentou um projeto de lei com o objetivo de vedar, em âmbito nacional, formas de discriminação pela origem, sexo, costumes, orientação sexual, idade e gravidez, entre outras, no ambiente de trabalho. O PLS aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto apresenta 22 artigos, distribuídos em 4 capítulos, que tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e assédio moral ou sexual.

No capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por exemplo, existe um artigo que impede mencionar, em anúncio de vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato pretendido. Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.

O senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de promover o Plano de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de gênero, étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na DRT, com o papel de fiscalizar sua execução.

Está prevista a aplicação de multas aos infratores, com destinação dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.

Para justificar seu projeto, o senador citou dados do IBGE, como o fato de que brancos ganham, em média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade. Lindbergh também se baseou em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coletados em conjunto com órgãos do governo brasileiro, que mostram os casos mais comuns de discriminação, como dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho. "Apesar dos avanços e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda são raras as punições efetivas. Das 250 ocorrências registradas na Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição", relata.

O projeto tem 5 dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Projeto de Lei nº: 350/2012

Fonte: Agência Senado