Quadrilha tem prisão preventiva decretada


28.09.12 | Criminal

A captura dos criminosos foi requerida a fim de garantir o levantamento de provas, pois em liberdade poderão influenciar o relato das testemunhas e ter acesso ao material que comprova os delitos cometidos por eles.

Os 41 integrantes de uma quadrilha que fraudava documentos do Detran (RJ) tiveram prisão preventiva decretada. A decisão é do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí.

O grupo era composto de empregados e ex-funcionários do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro, despachantes, "zangões" e terceiros que, segundo a denúncia do MP estadual, colaboravam com os esquemas ilegais, atuando de modo coordenado, com divisão de tarefas. As ações do bando ocorriam não só em Itaboraí, São Gonçalo, Magé e Campos dos Goytacazes, mas também em automóveis provenientes municípios como Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Duque de Caxias, Macaé, Cachoeiras de Macacu, entre outros.

A prisão foi requerida pelo Ministério a fim de garantir o levantamento de provas, pois, em liberdade, os acusados poderão influenciar o relato das testemunhas e ter acesso ao material que comprova os delitos.

O juiz escreveu, na decisão, que "os fatos são gravíssimos e há prova da materialidade e indícios mais do que suficientes da autoria, sendo necessária à garantia da ordem pública, ante a manifesta necessidade de se garantir uma correta e regular colheita da prova testemunhal (conveniência da instrução criminal)". Deferiu, também, a busca e apreensão em 63 endereços, bem como em quatro postos de vistoria do departamento, com o objetivo de arrecadar documentos, procedimentos, quantias em dinheiro e outros objetos relacionados à investigação.

Segundo a denúncia, em troca de pagamentos ilícitos, que variavam de R$ 50 a R$ 1,2 mil por operação, o grupo realizava vistorias e transferências de propriedade dos automóveis, além de facilitar a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo dentre outros atos administrativos, que variavam de acordo com o cliente, com o grau de dificuldade ou com o quantitativo de serviços solicitados.

Os réus respondem pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema informatizado, supressão de documento público e usurpação de função pública e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Processo nº: 0006225-45.2012.8.19.0023

Fonte: TJRJ