Mulher que recebeu diagnóstico errado será indenizada


27.09.12 | Dano Moral

A autora procurou atendimento por causa de um mal-estar e foi informada de que esperava um bebê, mas depois ficou sabendo que ocorreu erro por parte médicos que a examinaram.

O município de Quixadá (CE) e dois profissionais da rede municipal de saúde foram condenados a pagar R$ 10,6 mil a uma paciente que teve gravidez confirmada, mas, após exames laboratoriais e ultrassonografia, descobriu que, na realidade, estava com cisto no ovário. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com o processo, em outubro de 2001, a dona de casa sentiu dores de cabeça, tonturas e mal-estar, procurou o Centro de Saúde de Referência de Quixadá e foi atendida por um dos médicos réus.  Após exame de toque, foi diagnosticada a gravidez, com data do parto prevista para junho de 2002. Recebeu ainda cartão de gestante e orientações para iniciar o pré-natal. A mulher contou a notícia ao marido, que estranhou, pois ela estava tomando anticoncepcionais regularmente.

Depois de alguns dias, ela retornou ao Centro de Saúde, pois continuava sentindo dores. Na unidade, exigiu que fosse realizado exame laboratorial, que concluiu que ela não estava grávida. No entanto, de acordo com a paciente, o outro médico afirmou que "o bebê deles estava bem" e solicitou a realização de ultrassonografia devido ao pré-natal de risco. Cerca de um mês depois, a mulher realizou o procedimento, cujo resultado confirmou que ela não estava em gestação, mas com formação cística no ovário direito. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, os médicos afirmaram que as alegações não são verdadeiras. Defenderam ainda que solicitaram os exames, mas a requerente não retornou ao hospital para a realização dos procedimentos. A administração municipal sustentou não haver comprovação de que os danos morais sofridos pelo casal foram causados pelos profissionais de saúde.

Em agosto de 2007, o Juízo da Comarca local condenou a Prefeitura e os acusados a pagarem R$ 7,6 mil por reparação moral para a dona de casa. O magistrado indeferiu o pedido de danos materiais. Inconformados com a decisão, o ente público, a autora e seu companheiro ingressaram com recurso no TJCE visando à reforma da sentença. O marido assegurou ter sofrido abalo moral, devendo ser indenizado. Solicitaram ainda o aumento do valor fixado pelo Juízo de 1º grau. O município manteve os mesmos argumentos apresentados na contestação.

A 8ª Câmara Cível manteve a quantia indenizatória e fixou em R$ 3 mil o valor dos danos morais que devem ser pagos ao marido. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, "vislumbra-se o nexo de causalidade entre o atendimento médico realizado, cuja negligência resultou em erro de diagnóstico, e o dano moral suportado pelo casal".

Recurso nº: 0000047-67.2000.8.06.0001

Fonte: TJCE