Empregados de limpeza poderão ganhar adicional de insalubridade


27.09.12 | Trabalhista

Proposta, segundo seu autor, somente contempla categorias que já deveriam fazer jus ao benefício, face o desgaste físico e ao contato necessário com produtos químicos da parte dos trabalhadores.

Um projeto de lei do Senado, que atualmente tramita na Câmara, classifica como insalubres e penosas as atividades dos empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo. Se a medida for aprovada, esses trabalhadores passarão a receber adicional de insalubridade.

Segundo a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), que é alterada pela proposta, esse adicional é, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, conforme a atividade se inclua nos graus máximo, médio ou mínimo de insalubridade. A Convenção considera como insalubre a atividade que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. As condições do pagamento do adicional de atividade penosa, também previsto no projeto, serão fixadas em regulamento posterior.

O autor da proposta, senador Paulo Paim, defende o texto como uma medida humanitária, que beneficia categorias que já deviam fazer jus ao adicional de insalubridade. "As atividades [elencadas no projeto] não são apenas penosas, face ao desgaste físico, mas também insalubres, em razão do manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação e pelo contato com o lixo", avalia o senador.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 7159/10, será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei nº: 3995/2012

Fonte: Agência Câmara