Guarda municipal pode utilizar arma fora do expediente


26.09.12 | Diversos

Decreto foi justificado pela comprovação de risco à integridade física dos agentes, situação singular devido à posição fronteiriça do local, já que os profissionais lidam cotidianamente com tráfico de drogas e contrabando.

Os guardas municipais de Foz do Iguaçu (PR) poderão seguir usando armas de fogo mesmo fora de serviço. A decisão que já vigorava liminarmente desde julho deste ano foi confirmada pela 4ª Turma do TRF4, que considerou legal ato administrativo expedido pelo superintendente regional da Polícia Federal do Paraná.

A manutenção foi questionada pelo MPF, que ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, pedindo a suspensão do ato administrativo. Conforme o Ministério, a medida seria inconstitucional e poderia colocar em risco a população. O dispositivo questionado autoriza o porte de arma funcional em serviço e fora dele aos guardas municipais, bem como permite que transitem nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu, no mesmo estado.

Após ter seu pedido negado em 1ª instância, a procuradoria recorreu ao Tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que deve ser respeitado o princípio da atribuição regulamentar, pelo qual a edição de um regulamento independe da autorização legislativa. Segundo ele, o decreto está justificado pela comprovação de risco à integridade física dos guardas, situação singular devido à posição fronteiriça do município, que lida cotidianamente com tráfico de drogas e contrabando. "A guarda municipal de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro, agravado pela conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças de segurança, o contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os deixa inevitavelmente expostos. Fora do expediente, sem as armas, ficarão absolutamente desprotegidos", observou.

O MPF argumenta que, em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, caso de Foz do Iguaçu, o porte de arma é permitido apenas no horário de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento. A isso, Aurvalle entende que deve prevalecer o interesse público sobre o particular. "Não há sentido em obstar o porte de arma e permitir que esses funcionários públicos fiquem à mercê dos bandidos quando não estiverem trabalhando. Não é a quantidade de habitantes de uma cidade que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a natureza do serviço, que no caso o exige", concluiu.

Processo nº: Ag 5011986-91.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4