Jovens são condenados por furtar extintor e usá-lo contra viatura policial


24.09.12 | Diversos

Os acusados foram processados por furto qualificado, desacato e facilitação de corrupção de menores, uma vez que havia um adolescente com eles.

Jovens que furtaram extintor de incêndio em rede de uma lanchonete e o acionaram contra viatura policial foram condenados a prestar serviços em entidades beneficentes e a pagar pena pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor da mesma instituição. O caso foi julgado pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal Central da Capital (SP).

Os 4 réus foram denunciados por terem furtado, em agosto de 2011, um extintor de uma unidade da Burger King e, após serem abordados por PMs, despejarem seu conteúdo contra o carro deles. Por esse motivo, foram processados por furto qualificado, desacato e facilitação de corrupção de menores, uma vez que havia um adolescente com eles.

Ao determinar a condenação dos acusados, a magistrada considerou a primariedade e o fato de serem menores de 21 anos na data dos fatos. Assim, fixou a pena em 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal. "Não se pode perder de vista a gravidade das consequências que poderiam advir em decorrência das condutas praticadas pelos acusados. Tais fatos não podem passar despercebidos aos olhos do Poder Judiciário", afirmou.

Por preencherem os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços gratuitos em entidades beneficentes, na frequência de 8h semanais, e pelo pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo para cada um, em favor da mesma entidade. Por entender que as provas relacionadas ao crime de corrupção de menores não foram suficientemente coesas para determinar a condenação, a juíza os absolveu dessa acusação.

Processo nº: 0072511-60.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP