Negada indenização para motorista que perdeu emprego após blitz policial


24.09.12 | Diversos

A atividade policial, que visa à prevenção e repressão de crimes, embora exercida dentro dos limites legais, muitas vezes causa desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos; contudo, esses fatores não são suficientes para o sucesso de uma pretensão indenizatória.

O pedido de indenização formulado por um caminhoneiro cuja apreensão da carteira nacional de habilitação em blitz policial, por suspeita de fraude, resultou na perda do emprego, foi negado. Na Comarca de Balneário Piçarras, onde tramitou a ação, o magistrado entendeu que houve abuso por parte do poder público, com a consequente condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, entretanto, reformou a decisão.

Segundo os autos, por conta da suspeita de fraude na emissão de carteiras de motorista naquela região, a polícia civil baixou uma portaria com a orientação de que tais documentos fossem recolhidos para análise e posterior regularização. Em relação ao motorista do caminhão, recaía a acusação de fraude referente aos exames de sanidade física e mental, posteriormente confirmada.

Os desembargadores entenderam que o apelado, ao proceder de forma irregular na renovação de sua carteira de habilitação, legitimou a apreensão do documento. Tanto que o motorista teve que ser submetido a novo exame para emissão de outra CNH. "Destaca-se que a atividade policial, que visa à prevenção e repressão de crimes, embora exercida dentro dos limites legais, muitas vezes causa desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos, contudo, esses fatores não são suficientes para o sucesso de uma pretensão indenizatória", finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A decisão da foi unânime.

Apel. Cível nº: 2010.062334-2

Fonte: TJSC