Banco vai devolver parte de indenização


24.09.12 | Diversos

Instituição deverá desapropriar prédio, tendo em vista o alargamento e a revitalização da avenida em que se localiza.

O Santander deverá desapropriar imóvel a pedido do município de Belo Horizonte (MG), além de devolver parte de indenização já recebida, pois ficou comprovado que o bem estava depredado quando a Prefeitura tomaria posse. A determinação é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch.

O município solicitou a desapropriação do imóvel do banco (sucessor do banco ABN AMRO Real no processo), tendo em vista o alargamento e a revitalização da avenida Presidente Antônio Carlos, onde o estabelecimento se localiza. Na primeira avaliação, a perícia atribuiu ao terreno e às benfeitorias o valor de R$ 771.538,74, que foi integralmente depositado. A administração pública, no entanto, requereu a diminuição do ressarcimento pelas benfeitorias, diante da verificação dos oficiais de Justiça. "O imóvel encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação, apresentando aparente abandono, restando apenas o esqueleto do edifício de dois andares ali construído", informaram eles.  Assim, na avaliação final, foi apurado o valor de R$ 394.318,92.

De acordo com o juiz, até a data da transferência da posse, "é do proprietário a responsabilidade pela guarda e conservação do bem". Considerando, também, que a data para avaliação do bem deve ser aquela da permissão provisória para ocupar o lugar e que a valorização decorrente da obra pública executada não pode influir na avaliação, ele entendeu justa a quantia final apurada.

Como a instituição financeira recebeu, em 25 de janeiro de 2010, 80% do valor depositado inicialmente, a diferença entre esse valor e o valor da indenização deve ser corrigida desde aquela data e devolvida ao município. Incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa decisão – quando não cabem mais recursos.

A decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.08.244.975-2

Fonte: TJMG