Colisão em cruzamento gera indenização


24.09.12 | Dano Moral

A vítima, que ficou em cadeira de rodas por 6 meses, alega que em momento algum a empresa ré ofereceu qualquer tipo de ajuda.

Um auxiliar de farmácia que sofreu acidente de trânsito deverá ser indenizado pela Usina Uberaba S/A nos valores de R$ 2.936, por danos materiais, e de R$31 mil, por danos morais. A decisão de 1ª instância foi mantida pela 18ª Câmara Cível do TJMG.

O autor retornava de aula em uma universidade para sua casa, no dia 23 de junho de 2008, guiando uma moto Yamaha no sentido bairro-centro. Em um cruzamento, colidiu com uma caminhonete da companhia. No acidente, sofreu uma fratura exposta na perna esquerda e escoriações em todo o corpo. Ele, que ficou em cadeira de rodas por 6 meses, alega que em momento algum a empresa ofereceu qualquer tipo de ajuda.

A juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de Uberaba, condenou a firma a pagar indenização por danos morais e materiais ao requerente, e determinou que ela arcasse com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

A empresa recorreu. No TJMG, o desembargador relator, Guilherme Luciano Baeta Nunes, deu provimento parcial ao recurso da usina apenas para reformular o pagamento dos honorários advocatícios, atribuindo 75% do total à empresa e 25% ao impetrante. "Há notória disparidade entre a capacidade econômica financeira das partes envolvidas. Enquanto a vítima é auxiliar de farmácia e universitário, a ré constitui empresa de grande porte," concluiu.

Concordaram com o relator os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.

Processo nº: 2816480-68.2009.8.13.0701

Fonte: TJMG