OAB propõe Súmula Vinculante do STF para fixar natureza alimentar de honorários


19.09.12 | Advocacia

Preocupada com a problemática no Estado, a OAB/RS já incluiu na nova atualização da Tabela de Honorários Advocatícios a garantia de recebimento das verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos honorários contratados.
 
O Conselho Federal da OAB propôs, nesta terça-feira (18), a edição de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. O objetivo é acabar de vez com a controvérsia existente nos Tribunais brasileiros e fixar em definitivo a natureza alimentar (verba da qual o advogado depende para seu sustento) dos honorários advocatícios contratuais, e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga através de precatórios.
 
No ofício da entidade ao STF, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, declarou que "tendo em vista a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e possuem natureza alimentícia, devendo ser satisfeitos mediante observância de ordem especial, medida que se impõe é a edição de Súmula Vinculante, visando à resolução em definitivo de qualquer controvérsia".
 
Para Ophir, a medida coibiria a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o tema já pacificado no STF, bem como sua preferência lógica e consequente quando do destaque do montante principal pago pela Fazenda Pública por via de precatório.
 
O texto proposto pelo CFOAB é o seguinte: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da Constituição Federal e dos arts. 22, § 4º, e 23 da lei n. 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".
 
No Estado, OAB/RS insere fixação da Nova Tabela de Honorários
 
Preocupada com a problemática no Estado, a OAB/RS já incluiu na nova atualização da Tabela de Honorários Advocatícios a garantia de recebimento das verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos honorários contratados.
 
A medida está inserida na Resolução nº 08/2012, do artigo 2º, alterando o artigo 10 da Resolução 07/2009, que passa a ter a seguinte redação: "Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões".
 
De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, "estamos enfatizando na Tabela de Honorários Advocatícios, que é um guia para o exercício da advocacia, que os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem aos advogados, assim como os valores acordados em contratos com a parte".