Mulher que oferecia suposto financiamento bancário é condenada por estelionato


18.09.12 | Diversos

Ao julgar o processo, o magistrado afirmou que o verdadeiro interesse da acusada e seu marido não era exercer atividade empresarial lícita, mas sim, aplicar golpes.

Uma mulher que aplicava golpes em pessoas interessadas em financiamento bancário para comprar imóveis foi condenada pelo juíz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal Central.

De acordo com a denúncia, F.P.F e seu marido – já julgado em autos desmembrados –  ofereciam a interessados financiamento para compra de imóvel residencial, e exigiam pagamento antecipado de parcelas, sob a falsa promessa de liberação de crédito.

No caso dos autos, a vítima C.A.S.C pactuou com o casal um financiamento no valor de R$ 70 mil, sob o argumento de que o crédito seria liberado a partir da sexta parcela, das 180 contratadas. Após pagar R$ 6.650, ela soube, através de notícia veiculada pela imprensa, que a empresa dos acusados não era idônea, motivo pelo qual ajuizou a ação penal.

Ao julgar o processo, o magistrado afirmou que o verdadeiro interesse da dupla não era exercer atividade empresarial lícita, mas sim, aplicar golpes. "A circunstância de terem os acusados recebido várias parcelas de pagamento do financiamento imobiliário, sem o ter realizado (ou seja, sem entregar os recursos aos clientes) demonstra claramente a intenção de utilizar a empresa como ardil, com premeditação para o golpe, em especial, contra pessoas de baixa renda e de baixa instrução".

Com base nessa fundamentação, condenou-a a um ano e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no menor patamar, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades estatais por igual período, além de prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a vinte salários mínimos, compatíveis com o prejuízo sofrido.

Processo nº: 0830140-87.2007.8.26.0050

Fonte: TJSP