Universidade terá que ressarcir moto furtada em estacionamento


17.09.12 | Diversos

Jurisprudência sustenta que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.

A Universidade Católica de Brasília terá que indenizar um consumidor em cerca de 16 mil reais, referente a uma moto Honda/XRE furtada em seu estacionamento. A decisão do 2º Juizado Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, e dela não cabe mais recurso.

O dono da moto conta que esteve no estabelecimento da ré, utilizando-se de estacionamento reservado aos alunos da instituição. Alega que a instituição de ensino disponibiliza diversos seguranças no local, gerando a aparência de que assume a responsabilidade pela segurança do local. No entanto, teve seu veículo furtado no dia 17 de outubro de 2011, fato registrado em ocorrência policial, bem como no relatório de ocorrência interna da universidade. Por esse motivo, pede indenização por danos morais e materiais.

Na sentença, o juiz registra que a jurisprudência hoje é pacífica no sentido da existência do dever de cuidado, de segurança e de vigilância de shopping centers, supermercados e outros estabelecimentos que contam com estacionamento. Ele cita, ainda, a Súmula 130 do STJ, que afirma: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento".

O magistrado explica, no entanto, que o pedido de indenização por danos morais não merece ser acolhido, haja vista que o autor não demonstrou qualquer violação a direito da personalidade, ou conduta que lhe causasse constrangimentos. Diante disso, julgou procedente o pedido de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 15.990, sendo R$ 14.190, relativo ao valor da moto e R$ 1.800, referente aos objetos furtados junto com esta.

Processo nº: 2012 07 1 002126-5

Fonte: TJDFT