Negado pedido de servidora que queria trabalhar em ambiente livre de poeira


17.09.12 | Trabalhista

O nível de exigência das características relacionadas ao local de trabalho mencionadas no pleito antecipatório inviabiliza a pretensão, pois sequer é possível concluir se existe lotação com os atributos requeridos.

O pedido de antecipação de tutela numa ação ordinária a uma servidora da administração pública do DF foi negado. Ela pretendia ser removida para um setor que respeitasse as suas restrições médicas e que, de preferência, não tivesse considerável nível de poeira. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão interlocutória sobre a matéria.

Além dessas características, o setor pretendido pela servidora não poderia oferecer plantões noturnos, fazer atendimento ao público, nem possuir cheiros ativos de produtos químicos ou inalantes. Além disso, deveria se localizar perto de sua residência, ser ventilado e arejado.

Ao negar o pedido, o juiz fundamentou sua decisão, assegurando que o pedido é extremamente genérico e que, em sede de antecipação de tutela, a lotação precisa atender à conveniência da administração pública. "O nível de exigência das características relacionadas ao local de trabalho mencionadas no pleito antecipatório inviabiliza a pretensão, pois sequer é possível concluir, nesse momento, que exista lotação com tantos atributos positivos", registrou o julgador.

A decisão é liminar, e ainda cabe o julgamento do mérito da demanda.

Processo nº: 2012.01.1.135686-8

Fonte: TJDFT