Cidadão será indenizado por cobrança de imposto de bem que não lhe pertence


17.09.12 | Dano Moral

Não há qualquer prova de que o autor deu causa ao erro da administração; o autor vem desde 2009 tentando solucionar o problema, sem sucesso, tendo sido necessária a ação em questão.

O Distrito Federal deverá indenizar, em 4 mil reais, um cidadão que teve o nome inscrito na dívida ativa, por débitos referentes a imóvel que não lhe pertence. O DF recorreu, mas a decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor alega que, ao consultar o cadastro referido, foi surpreendido com diversos débitos em seu nome, referentes a IPTU e TLP de imóvel, do qual nunca foi proprietário, situado no Condomínio Solar de Brasília. Afirma que, embora tenha levado tal fato ao conhecimento do réu, em 30 de outubro de 2009 - inclusive declinando o nome da verdadeira proprietária -, seu nome permaneceu vinculado aos débitos. Acrescenta que, desde 2009, a dona do local, ao constatar o erro, requereu, ela própria, junto à Secretaria de Fazenda distrital, a alteração do cadastro para fazer constar seu nome. Porém, mesmo após várias tentativas, também ela não obteve êxito em solucionar o problema.

Intimado a se manifestar, o governo do DF informou a existência de outros débitos em nome do autor, referentes à imóvel distinto daquele discutido nesse processo, afirmando que as Certidões da Dívida Ativa em questão já haviam sido canceladas.

Ao analisar a ação, o julgador anota, primeiramente, que a Constituição Federal, no art. 37 par. 6º, dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." No caso em análise, documentos e declarações constantes dos autos comprovam que o imóvel cujos débitos ensejaram a inscrição do nome do requerente nunca pertenceu a ele. Além disso, o Distrito Federal não juntou documentos que comprovassem ser o imóvel de propriedade do homem, corroborando, assim, a tese de que "ocorreu um equívoco na identificação do sujeito passivo do IPTU incidente sobre o imóvel em questão."

O magistrado ressalta que não há qualquer prova de que o autor deu causa ao erro da administração. Aliás, o autor vem desde 2009 tentando solucionar o problema, sem sucesso. Registre-se que a verdadeira proprietária do imóvel também já informou ao DF a existência de erro no cadastro do imóvel, mas até o momento este não providenciou a devida correção. "Desse modo, constitui fato incontroverso nos autos que a inscrição indevida do nome do demandante decorre de erro da administração", conclui o julgador.

Diante disso, o magistrado condenou o DF a pagar ao autor a quantia de 4 mil reais, a título de indenização por danos morais, quantia essa a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da data da sentença (abril de 2012).

Processo nº: 2011 01 1 062301-4

Fonte: TJDFT