Torcedor recebe pena de reclusão


10.09.12 | Diversos

Com o dolo específico, o acusado não encontrou limites para agir contra as pessoas e a sociedade, mesmo que em praça pública e em plena luz do dia.

Um homem foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por 6 tentativas de homicídio qualificado e por quadrilha armada. Os crimes foram cometidos contra vários torcedores de futebol participantes de torcidas rivais na Praça do Barreto, em Niterói (RJ), em 2011. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Niterói.

Os outros dois réus que faziam parte do processo foram absolvidos pelo primeiro crime. Quanto ao segundo delito, eles foram condenados, mas, como são primários, o MP terá vista nos autos para formular a proposta de suspensão do processo.

Na sentença, o juiz presidente, Peterson Barroso Simão, afirmou que a culpabilidade do réu é bastante censurável.  Ele também chamou atenção para o exemplo do torcedor, às vésperas de importantes eventos esportivos no Brasil. "Considera-se que o esporte existe para dar alegria e felicidade às pessoas, e não para fomentar tragédias, com confronto de torcidas rivais. Poderia ter agido de outra forma e não o fez, tendo ciência inequívoca de sua ilicitude. Com o dolo específico, não encontrou limites para agir contra as pessoas e a sociedade, mesmo que em praça pública e em plena luz do dia. Mau exemplo deixado ao país que no futuro próximo sediará a Copa do Mundo e Olimpíadas".

Processo nº: 1009120-59.2011.8.19.0002

Fonte: TJRJ