Editora indenizará cliente por trocar filme infantil por pornográfico


06.09.12 | Consumidor

No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato.

A Editora Abril terá que indenizar uma família, por danos morais e materiais, no valor de R$ 18.018,90. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRJ. De acordo com um casal, eles adquiriram, para a filha de 7 anos, uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado "Mulan", da coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem a fita para a menor assistir, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico, e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2’.

Em sua defesa, a editora ré alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. "No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita", concluiu.

Processo nº: 0120733-22.2002.8.19.0001

Fonte: TJRJ