Interrupção de gravidez é autorizada


04.09.12 | Diversos

No texto do projeto do novo Código Penal, que hoje tramita no Senado, constam novas possibilidades de aborto legal, inclusive o que descreve hipótese que se ajusta ao caso.

Uma jovem foi autorizada a interromper a gravidez por diagnóstico de má formação do feto. O desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, concedeu liminar sobre a matéria.

Submetida a exames de ultrassonografia, a jovem constatou que o feto de 16 semanas possui Síndrome de Edwards, um tipo de anomalia que inviabiliza a possibilidade de vida extrauterina. Baseada nos exames, realizados por dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a mulher pediu à Justiça a interrupção da gravidez.  A decisão, dada pelo juiz de 1º instância em mandado de segurança, negou o pedido.

A jovem recorreu, alegando que a permanência do feto em seu útero é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela ainda sustentou que não há razão em prolongar uma gestação onde inexiste possibilidade de vida após o nascimento.

O desembargador entendeu que o art. 128 do CP, que trata de aborto, necessita ser interpretado com certa elasticidade, pois o dispositivo vigora há mais de 70 anos. O referido texto segue: "Art. 128 - Não há crime de aborto: III – Se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos."

Ele deferiu o pedido e concedeu a liminar para autorizar a adoção de procedimentos médicos necessários à interrupção. "No texto do Projeto do novo Código Penal, que hoje tramita no Senado (Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012), constam novos casos de aborto legal, inclusive o do inciso III, que descreve hipótese que, como uma luva, se ajusta ao caso", concluiu.

 O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP