Clínica psiquiátrica tem culpa por fuga de paciente


03.09.12 | Diversos

As consequências do evento foram minoradas com o achado do filho da autora ocorrido pelas diligências feitas pela ré, mas esta faltou com o dever de vigilância.

Uma clínica psiquiátrica teve mantida a condenação pela fuga de um paciente. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP concedeu indenização à autora, mãe do adolescente, por danos morais.

A genitora alegou que o incidente só ocorreu por negligência da clínica, que não vigiava os pacientes de forma correta, e pediu o pagamento pelos danos à personalidade.  A decisão de 1ª instância condenou o hospital a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil. De acordo com o texto da sentença, "as consequências do evento foram minoradas com o achado do filho da autora ocorrido pelas diligências feitas pela ré, mas esta faltou com o dever de vigilância. Assim, considerando-se todas as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do requerido, sem tornar a indenização como razão para um enriquecimento sem causa, o valor de R$ 2 mil é o cabível a título de indenização".

Insatisfeita com o desfecho, a autora recorreu da decisão, alegando que a quantia fixada é irrisória, não possuindo caráter punitivo.

Para o relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, embora incontroversa a responsabilidade do réu, não há comprovação de ofensa extraordinária sofrida que justifique a elevação da condenação para 50 salários mínimos.  O magistrado entendeu que o pedido comporta provimento apenas em relação ao termo inicial fixado para os juros legais, devendo incidir desde o evento danoso. O julgamento teve a participação dos desembargadores James Siano (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz).

Apelação nº: 9103088-23.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP