Absolvido homem que teria tentado matar em festa de Natal


31.08.12 | Diversos

Depoimento do acusado não condizia com os fatos arrolados na denúncia inicial.

Um réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio em festa de Natal na Ceilândia, em 2009. Dessa forma, o juiz do Tribunal do Júri desta cidade proferiu sentença a partir da votação do Conselho de Sentença, da qual ainda cabe recurso, livrando o homem da imputação que lhe foi feita na denúncia.

Conforme a peça inicial, na noite de 24 de dezembro de 2009, o réu teria golpeado a vítima com uma espécie de punhal, durante uma briga, em uma festa de Natal. Para o MP, o intento teria sido homicida e  se consumara não só pela intervenção de terceiros, mas também por causa do atendimento médico recebido pelo agredido.

Ouvido em juízo durante a instrução processual, o acusado afirmou que não sabia por que estava sendo acusado do crime e alegou que, no dia dos fatos, estaria se deslocando para sua residência na companhia da esposa, quando avistou uma briga com cerca de 10 pessoas; ambos, então, saíram correndo.

Processo nº: 2010.03.1.030354-3

Fonte: TJDFT