PGR conclui pela procedência parcial da ADI das RPVs, proposta pela OAB/RS


28.08.12 | Advocacia

A Ordem gaúcha aguarda que o julgamento da ação seja breve, uma vez que recebeu esta garantia do ministro José Antonio Dias Toffoli, quando tratou do tema em maio deste ano.

Foi positivo o resultado da reunião do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat Britto Pereira, para requerer o parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4668, impetrada pela OAB.

Depois de nada menos que nove meses (desde novembro de 2011), a matéria que questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.756/2011, que alterou a sistemática de pagamento das RPVs no Estado do RS, obteve parecer concluindo pela procedência parcial do pedido.
 
A Ordem aguarda que o julgamento da ADI seja breve, uma vez que recebeu esta garantia do ministro José Antonio Dias Toffoli, quando tratou do tema em maio deste ano.

"Muitos destes precatórios e RPVs têm origem em créditos alimentares. São pessoas que tem um direito e precisam destes valores para fazer frente às necessidades. Não é justo que passem anos buscando seus direitos e, depois, ainda sejam surpreendidos com nova legislação impondo maior demora no recebimento de seus créditos", ressaltou Lamachia.

Para conferir a íntegra do parecer da PGR, clique aqui.