Hotel terá que pagar por exploração indevida de água mineral


27.08.12 | Diversos

Local tinha piscina de águas minerais termais, e proprietário acreditava que bastava a licença obtida com instituo estadual para estar autorizado a explorar o recurso.

O Hotel Anila Thermas, de Francisco Beltrão (PR), foi condenado a indenizar a União por ter extraído água mineral sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A decisão foi da 3ª Turma do TRF4.

O estabelecimento disponibilizava piscinas de águas minerais termais para banho aos hóspedes, retirando o mineral de um aquífero subterrâneo. A Constituição Federal reserva à União o domínio sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, nos quais se incluem as águas minerais. "Configurado está o ilícito, que inclusive constitui o crime de usurpação de mineral", diz a decisão.

Conforme a defesa, o proprietário não tinha conhecimento da necessidade de autorização por parte da União e alegou que achava ser suficiente a licença obtida junto ao Instituto das Águas do Paraná (SUDERHSA). Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a alegação de desconhecimento da lei não é suficiente, visto que, segundo ele, nas portarias de licenciamento expedidas pela entidade consta expressamente que esta não substitui alvarás, certidões ou licenças exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

O hotel deverá pagar o valor equivalente à exploração ilícita de água mineral, cerca de R$ 248 mil até setembro de 2010 - quando paralisou suas atividades nesse segmento -, mais o valor devido a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM). O cálculo leva em conta apenas a extração realizada nos últimos 5 anos, restando prescritos os valores anteriores.

Processo nº: AC 5014639-86.2010.404.7000/TRF

Fonte: TRF4