Policial presenteava familiares com bens do serviço público


27.08.12 | Criminal

A funcionária pública seguia reiteradamente até sua residência e a de parentes, retirava combustível da viatura que utilizava e o repassava para três carros e uma moto particulares, além de outras práticas que dilapidavam a corporação.

Uma policial civil não obteve reconhecimento de recurso contra sentença que a condenou, em 1ª instância, à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, por crime de peculato (apropriação de bens por meio de cargo público ), substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários. Inconformada, a mulher apelou à 3ª Câmara Criminal do TJSC para requerer absolvição por insuficiência de provas, mas não foi atendida.

Foi mantida integralmente a sentença, em razão de a "prova testemunhal farta a apontar a apropriação dos bens públicos pela apelante, em razão da função pública que exercia", como observou o relator do recurso, desembargador Torres Marques.

De acordo com a denúncia, a funcionária pública seguia reiteradamente até sua residência e à de parentes, retirava combustível da viatura que utilizava e o repassava para três carros e uma moto particulares. Além disso, presenteava familiares com munição específica de seu trabalho: armas (facão, diversas facas, alicates, chaves de fenda e uma espingarda) e outros aparelhos advindos de apreensões criminais. Até um equipamento odontológico foi retirado de delegacia e repassado a terceiro. A versão das testemunhas foi uníssona em apontar a ré como a pessoa que oferecia os "presentes". A votação foi unânime.

O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o número não foi informado.

Fonte: TJSC