Mulher agredida será indenizada


22.08.12 | Diversos

O réu recorreu ao Tribunal sob a alegação de que a vítima buscou o resultado dos fatos ocorridos pela sua conduta, e de que ela diz inverdades nos autos.

Um agricultor foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma estudante que foi agredida fisicamente por ele, além de ter sido induzida a manter relações sexuais mediante ameaças. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJMG confirma sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Carangola.

Após um relacionamento amoroso de cerca de 3 anos, no dia 1º de janeiro de 2006 o agricultor agrediu a autora, que teve várias escoriações em sua face, com inchaço de seus lábios e olhos. Ela apresentou no processo boletim de ocorrência policial e atestado médico, que comprovaram a agressão. Segundo afirma, ainda manteve relação sexual com o agressor, sem maior resistência, devido às ameaças e agressões.

O réu chegou a responder por processo criminal, sendo condenado em junho de 2007 pelo Juizado Especial da Comarca a 4 meses de detenção, pena substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos a um hospital da região.

Em agosto de 2008, a mulher ajuizou ação cível, com pedido de indenização por danos morais, que foi concedido pela juíza de 1ª instância. Inconformado, o trabalhador rural recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a vítima buscou o resultado dos fatos ocorridos pela sua conduta e que ela diz inverdades nos autos.

De acordo com o desembargador relator, Pereira da Silva, é repugnante e desproporcionada a conduta do réu. O agricultor "valeu-se de meio físico violento, que não pode ser tolerado pela sociedade e pela Justiça", concluiu. Dessa forma, Pereira da Silva manteve a decisão.

Concordaram com o relator os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva.

Processo nº: 1.0133.08.04418-9/001

Fonte: TJMG