Município indeniza paciente que sofreu queimaduras


22.08.12 | Diversos

O fato constitui risco intrínseco à atividade desenvolvida; é inidôneo, portanto, a afastar a responsabilidade da municipalidade.

O município de Nova Friburgo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, além de arcar com os tratamentos psicológicos, dermatológicos e cirúrgicos de uma paciente do Hospital Maternidade local. O caso foi julgado pela desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus no tórax e nas coxas após um curto-circuito no bisturi elétrico, que seria usado em seu parto, provocar uma combustão com o produto disponibilizado pelo hospital para sua higiene antes da cirurgia.

Na sua decisão, a magistrada destaca o risco inerente à função e a falta de manutenção do equipamento utilizado no procedimento. "Ainda que se pudesse cogitar de caso fortuito, tratar-se-ia de fortuito interno, uma vez que o fato constitui risco intrínseco à atividade desenvolvida, inidôneo, portanto, a afastar a responsabilidade da municipalidade. No entanto, sequer poderia ser feita esta cogitação nos autos, pois o laudo pericial assevera que o aparelho que causou o dano não sofreu em anos a manutenção que deveria ter sofrido periodicamente", afirmou a magistrada.

Processo nº: 0003722-53.2005.8.19.0037

Fonte: TJRJ