A autora havia recebido, da médica que realizou o procedimento, a garantia de que não poderia mais ter filhos; na verdade, a possibilidade continuava existindo, embora pequena.
A União foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma professora que engravidou 12 meses após ter feito laqueadura tubária no Hospital Militar da Guarnição de Bagé (RS). A 4ª Turma do TRF4 analisou o caso.
Conforme o relator do voto vencedor, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, a médica obstetra responsável pelo procedimento agiu com culpa ao deixar de informar adequadamente à paciente sobre os riscos existentes. "Não encontrei nos autos comprovação de que a autora tenha sido adequadamente informada sobre a possibilidade, ainda que reduzida, de 1 a 2%, de nova gravidez", afirmou.
A mulher decidiu-se pela laqueadura após dar à luz ao seu terceiro filho, em julho de 2007. Segundo ela, se engravidasse novamente corria riscos, visto que faria uma quarta cesariana. Também por motivos financeiros, não planejava mais filhos. Ela ajuizou ação, alegando que nunca foi informada da possibilidade de a trompa recuperar-se e de ela engravidar novamente.
Em 1ª instância, a Justiça Federal de Bagé negou o pedido, sob alegação de que não ficou comprovado erro médico, visto que não consta nos autos evidência de imperícia da médica na realização do procedimento, não sendo o médico responsável por ocorrências posteriores.
A defesa da autora recorreu contra a sentença no TRF4, argumentando que a médica garantira à autora que esta jamais teria outra gestação. Após examinar o recurso, a Turma, por maioria, decidiu dar procedência ao pedido de indenização. "A autora deve ser indenizada pelos notórios transtornos psicológicos que a gravidez inesperada lhe causou".
O número do processo não foi informado.
Fonte: TRF4