Publicação de sentença não causa dano para condenado


20.08.12 | Diversos

A mera divulgação em site da Internet, de uma notícia referente à vitória judicial da União contra o autor, não tem o mínimo poder de trazer a ele graves ofensas à sua honra, ou mesmo sentimento de humilhação e constrangimento.

A publicação de sentença em site de órgão público não expõe o condenado a ponto de causar dano moral. Com base nessa argumentação, o TRF4 negou indenização a um ex-servidor público, que alegava ter sido exposto por publicação de sentença no site da Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto, publicado em dezembro de 2008, referia-se a um pedido de reintegração ajuizado pelo homem depois de ter sido demitido por negligência. Ele era procurador federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e disse ter sido prejudicado pela divulgação da sentença. "Vivi por três anos à míngua com minha família, sem receber absolutamente nada, doente, desacreditado para as atividades da advocacia", relatou.

A AGU argumentou que as informações veiculadas eram verídicas e públicas, já que o processo não tramitava em segredo de Justiça. Também sustentou que não fez qualquer juízo de valor sobre a decisão, apenas informou-a.

O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concordou com a entidade. Afirmou que só deveria haver responsabilização se houvesse ofensa à honra, à imagem ou à vida privada do ex-procurador. "A mera divulgação no site da AGU, sem distorção, ampliação ou alteração dos fatos, de uma notícia referente à vitória judicial da União em 1º grau de jurisdição em ação proposta pelo autor, não tem o mínimo poder de trazer ao demandante graves ofensas à sua honra ou mesmo sentimento de humilhação e constrangimento", votou o magistrado. O voto foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: Conjur