Homem é condenado por estuprar mulher e filha


20.08.12 | Diversos

Caso somente foi detectado pelo serviço de assistência social, que chamou a mãe para esclarecer o que ocorria com os filhos atendidos pelo sistema.

Foi condenado a 30 anos de prisão um homem denunciado por estuprar a esposa e a filha, hoje com 14 anos. A investigação comprovou que o foragido do Presídio de Taquara – condenado por homicídio -, violentava e agredia física e psicologicamente a mulher havia 18 anos. Já a filha foi estuprada entre 2010 e 2011. A condenação partiu da Comarca local.

Na denúncia, consta que o filho menor do casal, hoje com 10 anos, era espancado porque "não lavava as roupas da família direito". Portanto, além dos crimes de estupro e agressão, o homem foi condenado pelo art. 232 do ECA ("submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento").

As agressões foram detectadas pelo serviço de assistência social, que atende a criança e a adolescente. Quando a mãe foi chamada para conversar sobre os sintomas dos filhos, informou que era agredida havia 18 anos. A Delegacia de Polícia da cidade, então, descobriu que o homem era foragido do sistema prisional, e o recolheu novamente. Apenas depois disso, quando a vítima compreendeu estar livre do perigo, vieram à tona os abusos sexuais, que o réu obrigava os demais familiares a assistirem.

Mesmo considerando que a condenação é uma importante resposta da sociedade para essa espécie de crime, tipificado como hediondo pela legislação, a promotora que assiste ao caso disse que irá recorrer da sentença para aumentar a pena aplicada. O agressor se encontra preso preventivamente desde que foi denunciado, e lá aguardará o julgamento do recurso.

O número do processo não foi informado pela Comarca.

Fonte: MP-RS