Acusados de furto cumprirão pena em regime fechado


17.08.12 | Criminal

Os dados de vida pregressa indicam poucos elementos de estabilização de vida, de ocupação e de moradia, e sugerem a custódia preventiva para a garantia da final aplicação da lei penal.

Três homens à prisão foram condenados por furto duplamente qualificado. Segundo relato dos autos, dois deles invadiram o estabelecimento de uma indústria, onde furtaram cheques, dinheiro em espécie, equipamentos de informática, celulares e um revólver. O outro, parente de um dos donos da empresa, estudou o espaço do local e repassou as informações aos executores. A sentença ocorreu na Justiça de Ipauçu.

O juiz André Forato Anhê determinou que o grupo aguardasse o trânsito em julgado na prisão. "As circunstâncias que envolvem as acusações contra eles, agora consolidadas pela condenação, impõem a prisão para a garantia da ordem pública. Recordo, neste passo, os fundamentos da sentença e o caráter audacioso e cinematográfico da ação. No mais, os dados de vida pregressa indicam poucos elementos de estabilização de vida, de ocupação e de moradia – e sugerem a custódia preventiva para a garantia da final aplicação da lei penal", afirmou.

Os invasores foram condenados à pena de 3 anos e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal. O homem que planejou a ação foi submetido a 4 anos, 10 meses e 1 dia de reclusão, também em regime fechado, assim como ao pagamento de 10 dias-multa no patamar mínimo.

Processo nº: 252.01.2005.002898-0

Fonte: TJSP