Indígenas são condenados por um homicídio e tentativa de outro


16.08.12 | Diversos

Apesar da sentença, o próprio titular pediu a redução da pena.

Dois indígenas foram condenados pela morte de um homem, ocorrida em 12 de outubro de 2008, em Palmeira dos Índios (AL). Entretanto, o TRF5 reduziu a pena de 26 anos de reclusão, imposta na sentença, para 21 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

A redução da pena foi requerida pelo MPF, o próprio titular da ação penal. A 2ª Turma, seguindo voto do relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da Silva Júnior, entendeu que havia razão em reduzir a pena. "No caso concreto, os crimes de homicídio consumado e tentado foram cometidos em uma emboscada. Como bem frisou o representante do Ministério Público Federal, em suas razões recursais, esta circunstância constitui uma qualificadora do crime e, como tal, sua existência foi reconhecida pelo corpo do júri. Logo, não pode ser incluída dentre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e como qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 2º, IV do CP), sob pena de se incorrer em bis in idem (aplicação repetida da sanção) em desfavor dos apenados", afirmou o relator.

De acordo com as investigações da PF, no dia dos fatos, no início da manhã, os irmãos agricultores emboscaram a vítima, que conduzia uma motocicleta, e seu pai, que vinha na garupa. O condutor morreu no local, alvejado por dois tiros disparados por um dos réus. O outro afetado conseguiu fugir, apesar dos tiros efetuados.

A PF apurou que a vítima teria sido um dos executores da morte de um irmão dos acusados. O processo do autor dos disparos que causaram a morte foi desmembrado do processo dos demais, pois ele ainda encontra-se foragido.

Segundo o laudo antropológico produzido por técnicos da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o conflito entre indígenas das tribos Xucuru-Kariri existe há mais de 13 anos, no Município de Palmeira dos Índios. A briga entre as famílias se dá por disputas de terras na região, tendo causado diversas mortes de ambos os lados.

Processo nº: ACR 9065 (AL)

Fonte: TRF5