Empregado será indenizado por transportar valores em desacordo com a lei


15.08.12 | Trabalhista

Não restou dúvida que a conduta da empresa causou aflição e traumas ao reclamante, que vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo.

Um vigilante patrimonial será indenizado por ter desenvolvido transtornos psicológicos, porque a empregadora o obrigava a transportar valores em carro leve. O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta Anna Carolina Marques Gontijo, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG).

Analisando o caso, a magistrada constatou que, de fato, o reclamante transportava valores superiores ao permitido para os carros leves. As testemunhas asseguraram que, embora o limite para esse tipo de veículo seja o valor de R$ 19.999,99, chegavam a transportar valores entre R$ 60 mil a R$ 100 mil. Também foi demonstrado que o empregado realizava escolta de carro forte sem ao menos ter feito curso para o exercício da atividade. "Ressalte-se que o fato de o reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada para ele, o ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda mais de eventual assalto", frisou.

Para a julgadora, não há dúvida de que a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo. Assim, decidiu condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A empregadora apresentou recurso ao TRT3, mas a sentença foi mantida.

Processo nº: 0001039-17.2011.5.03.0041 RO

Fonte: TRT3