Ordenada perícia em ação sobre desvalorização de imóvel


14.08.12 | Diversos

Decisão mostrou que seria adequado o retorno dos autos à Comarca de origem para complementação da prova pericial, em consonância com o princípio da verdade real.

Um homem teve anulada sentença anterior sobre a desvalorização de um terreno de sua propriedade. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que o quadro jurídico sobre o local pode já estar sendo revertido em relação ao definido no acórdão. Assim, foi ordenada nova perícia para avaliar o local.

O proprietário do imóvel teve indeferido, em 1ª instância, pedido de indenização de R$ 1,3 milhão, pela desvalorização que teria sofrido em decorrência da construção de uma estação de tratamento de esgoto em frente ao local. Segundo o autor, a obra causou proliferação de mosquitos e mau cheiro, o que fez despencar o preço de mercado do bem. Ele também requereu compensação pelos danos morais advindos do evento.

Inconformado com a decisão negativa, o autor recorreu ao Tribunal. Afirmou que a sentença reconheceu que a estação de tratamento implicou na desvalorização de seu imóvel em 21,20%, conforme comprovado por laudo judicial. Mencionou que, se houvesse loteamento, a desvalorização seria ainda maior. Disse que não pôde fixar moradia na localidade em virtude do mau cheiro nas lagoas de tratamento de esgoto. Sustentou, desta forma, fazer jus ao pagamento do valor de R$ 335 mil, referente à recomposição dos prejuízos suportados, além do pagamento de indenização pelo abalo moral sofrido.

A Câmara entendeu que, apesar de comprovada a desvalorização, "já se cogitava, à época da feitura do laudo, a possibilidade de melhorias na região em face da implementação de sistema de tratamento (instalação de quatro reatores anaeróbios para odores ofensivos da lagoa construída)". O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, explicou que, para sanar dúvidas que obstam a prolação de decisão justa, "mostra-se adequado anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Comarca de origem para complementação da prova pericial, em consonância com o princípio da verdade real".

Assim, os magistrados compreenderam que, diante da possibilidade de reversão do quadro inicial, em razão de benfeitorias que a apelada informou estar realizando, nova perícia judicial deve ser feita, com a anulação da sentença e a remessa dos autos à origem. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2011.021851-5

Fonte: TJSC