A acusação requeria a condenação, agravada pelo prevalecimento da relação doméstica; a defesa chegou a sugerir que a vítima poderia ter cometido suicídio.
Um réu, acusado de matar seu irmão, foi absolvido. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) se reuniu na Sala Secreta, votando afirmativamente quanto à materialidade, e negativamente quanto à autoria.
O homem foi acusado de, no dia 02 de maio de 2009, no interior da residência situada nesta cidade, utilizando-se de uma faca, ter desferido um golpe contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas em Laudo Cadavérico, que, por sua natureza, provocaram-lhe a morte.
Durante o julgamento, o representante do MP requereu a condenação e o reconhecimento das agravantes de ter o acusado praticado o crime contra o seu próprio irmão, prevalecendo-se da relação doméstica de coabitação.
No entanto, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria. A Defesa Técnica sugeriu, inclusive, hipótese de suicídio da vítima. Por fim, os jurados decidiram que o réu não cometeu o crime.
Processo nº: 22639-8
Fonte: TJDFT