Operadora indeniza por fraude


10.08.12 | Diversos

O requerente constatou que no seu nome havia um aparelho, jamais contratado com a empresa, e que tal aquisição não se justificaria, uma vez que o prefixo da região onde ele reside é diferente do dispositivo adquirido em seu nome.

A Claro S/A deverá indenizar, por danos morais, um homem que teve seu nome utilizado por falsário em contrato de serviço celebrado com a concessionária de telefonia celular. Ele deverá receber a quantia de R$ 12.440. Dessa forma, a 14ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente a sentença do juiz da Comarca de Formiga.

Consta dos autos que o autor, no dia 3 de março de 2009, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal, para obter financiamento habitacional, e foi informado de que seu nome se encontrava negativado junto ao Serasa, em virtude de apontamento feito pela empresa. Com isso, o financiamento almejado foi negado, e ele e sua família sofreram transtornos de ordem psíquica e moral.

Averiguando o caso, o requerente constatou que no seu nome havia um aparelho envolvendo o prefixo 37, jamais contratado com a empresa, e que tal aquisição não se justificaria, uma vez que o prefixo da região onde ele reside é 34. Em suas razões, requereu a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e a majoração do valor de R$ 4.500, da indenização fixada em 1º grau. A companhia também recorreu, alegando que não agiu com culpa e pleiteando a redução da referida quantia.

O desembargador relator, Rogério Medeiros, ao analisar os autos, salientou que ficou provada a conduta lesiva da operadora, não tomando as precauções devidas para impedir a ação criminosa do estelionatário. Ele justificou ainda que, no caso noticiado nos autos, considera-se razoável que seja majorado o valor da indenização por danos morais, para o patamar de R$ 12.440.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator. O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJMG