Supermercado indenizará trabalhadora abordada de forma desrespeitosa


10.08.12 | Dano Moral

Segundo os depoimentos, vários empregados tomaram conhecimento das acusações contra a reclamante; existiria, inclusive, uma planilha, afixada no corredor do estabelecimento, contendo o nome do empregado, cujo caixa apresentasse quebra.

Um supermercado foi condenado a indenizar, por danos morais, uma empregada que foi abordada de forma desrespeitosa quando o réu tentava apurar desvio de valores no caixa operado por ela. No entender dos julgadores do TRT3, que mantiveram a decisão de 1º grau, o procedimento adotado pelo estabelecimento, ao trancar a trabalhadora em uma sala juntamente com segurança da empresa, que passou a interrogá-la, caracterizou abuso do poder diretivo do empregador e causou dor e sofrimento à reclamante.

O reclamado negou que a trabalhadora tivesse sofrido constrangimento, de forma a justificar a indenização pedida. No entanto, admitiu que a conversa entre a empregada e o segurança da empresa foi mais acalorada. Após analisar os depoimentos colhidos no processo, a desembargadora relatora, Denise Alves Horta, concluiu que a reclamante sofreu, sim, dano moral no ambiente de trabalho.

De acordo com o relato da autora, ela foi chamada pela encarregada do setor para a sala de segurança. Lá, o gerente do setor afirmou ter desaparecido o valor de R$ 1.700, e começou a questioná-la a respeito do que havia ocorrido, pedindo que falasse a verdade e assumisse a responsabilidade pelo sumiço do dinheiro. Disse, ainda, que o episódio durou em torno de 1h, sendo impedida de deixar o recinto. Depois desse acontecimento, começou a ser retaliada.

A encarregada dos caixas foi ouvida como testemunha e reconheceu que houve uma discussão acirrada entre o segurança e a operadora. O profissional ficou bastante alterado, e a empregada, nervosa, por entender que ele a estava acusando de ter furtado o dinheiro. Encerrada a abordagem, a reclamante saiu chorando da sala. Já o depoimento da testemunha, ouvida a pedido da autora deixou claro que a abordagem foi excessiva e constrangedora. Segundo a testemunha, que trabalhava no réu como repositor, vários empregados tomaram conhecimento das acusações contra a trabalhadora. Havia, inclusive, uma planilha, afixada no corredor, contendo o nome do empregado, cujo caixa apresentasse quebra.

"Nesse contexto, manifesta é a ocorrência de afronta ao patrimônio moral da laborista, diante do constrangimento por ela sofrido, restando configurados, portanto, a culpa da empregadora, o dano e o nexo de causalidade, para o fim indenizatório pretendido", finalizou Denise, mantendo a sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

Processo nº: 0002179-06.2011.5.03.0003 RO

Fonte: TRT3