Homem que sofreu asfixia no nascimento garante indenização


10.08.12 | Diversos

O paciente, hoje, não fala e não anda, precisa de apoio para permanecer sentado, tem o corpo severamente atrofiado e as funções cognitivas muito limitadas.

A União pagar pensão de 5 salários mínimos, mais uma indenização de R$ 75 mil, a um homem que sofreu asfixia ao nascer, há quase 30 anos, no Hospital Central da Aeronáutica (HCA), no Rio de Janeiro. Em razão das complicações do parto, ele ficou com danos cerebrais permanentes. A sentença é resultado de um julgamento do TRF2 que garantiu a validade de acórdão desse mesmo Tribunal.

Uma ação pedindo reparação de danos foi ajuizada em 2001 pela família do rapaz, que teve concedida pensão de 2 salários mínimos. A União e o representante legal da vítima, então, apelaram, e a 5ª Turma Especializada do TRF2 aumentou o valor da prestação mensal e determinou o pagamento da indenização por dano moral. Por conta disso, a entidade federal recorreu novamente, dessa vez através de embargos infringentes julgados pela 3ª Turma Especializada, que entendeu pelo não cabimento do pedido.

Segundo informações do processo, após uma gravidez normal, que foi acompanhada por médico do próprio HCA, a mãe do paciente, sentindo-se mal e percebendo que já estaria em trabalho de parto, internou-se no hospital entre o Natal e o Ano Novo de 1981. Embora já estivesse na quadragésima semana de gestação, o médico responsável determinou sua alta, sem marcar nova data para avaliação pré-natal.

Quando retornou, já no dia 16 de janeiro de 1982, a gestante passou 5h aguardando o obstetra. A criança nasceu no dia seguinte, com problemas graves causados pela pós-maturidade fetal. Em estado de morte aparente, o recém-nascido ainda esperou por 20 minutos até ser entubado, para que o oxigênio chegasse ao cérebro. Conforme dados dos autos, o homem, hoje, não fala e não anda, precisa de apoio para permanecer sentado, tem o corpo severamente atrofiado e tem as funções cognitivas muito limitadas, dependendo de sua mãe, de seu pai, que é cabo da Aeronáutica, e das irmãs para quase todas as suas atividades.

No julgamento dos embargos infringentes, o relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, ressaltou que a Lei 10.352, de 2001, alterou o CPC, estabelecendo que esse tipo de pedido só é cabível quando o acórdão não for unânime e houver reformado  a sentença da 1ª instância. Ainda nos termos da lei, se o desacordo for parcial, os embargos se restringem apenas à matéria em que tenha havido divergência: "Por este diploma legislativo, se retornou ao critério de exclusão deste recurso, nos casos de dupla conformidade, vez que a União restou vencida duas vezes, quer no 1º grau de jurisdição, quer no 2º grau, o que conduz ao não conhecimento do recurso", explicou o desembargador.
 
Processo nº: 2001.51.01.017293-4

Fonte: TRF2