Integrantes de facção criminosa são absolvidos por falta de provas


09.08.12 | Diversos

O entendimento foi de que não havia elementos suficientes que indicassem a participação dos acusados na prática do sinistro.

Dois presos foram absolvidos da acusação de terem participado do homicídio de outros dois detentos, em 2001, por falta de provas. O julgamento ocorreu no 1º Tribunal do Júri da Capital, em São Paulo.

Eles foram julgados sob a acusação de serem os responsáveis pela execução das vítimas em fevereiro do referido ano, no Centro de Detenção Provisória II – Belém (CDP II – Belém). Porém, o Conselho de Sentença, acolhendo a tese da promotoria e da defesa dos acusados, absolveu-os, entendendo não haver provas efetivas da participação deles no evento.

Processo nº: 583.52.2001.000710-7

Fonte: TJSP